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:: DIREITO DO BANCÁRIO ::

Fonte: Ação patrocinada pelo escritório 15/07/2008

Diferenças salariais (Bancário) -BADESUL

INCORPORADOS – BADESUL

PRESCRIÇÃO: DIFERENÇAS SALARIAIS.

As diferenças salariais postuladas, decorrentes da supressão do índice de 17,52%, em fevereiro de 1992, representam infração continuada que se renova periodicamente no vencimento de cada parcela (pagamento dos salários), ou seja, são de trato sucessivo, devidas mês a mês, o que afasta a tese de ato único do empregador (En. 294 do TST), de modo que a prescrição incidente é sempre a parcial, não se adotando, portanto, a orientação jurisprudencial nº 144 da Subseção I, da Seção de Dissídios Individuais do TST. Recurso desprovido.

O índice de 17,52% foi concedido a título de recuperação das perdas verificadas em relação ao Sistema Financeiro Banrisul, sendo ilegal a compensação realizada em fevereiro/92, já que esse reajuste não foi concedido como antecipação salarial. Recurso não provido no tópico.

DESMEMBRAMENTO SALARIAL:

Comprovado pela perícia contábil o desmembramento do salário após a incorporação do BADESUL ao reclamado em ordenado e adicional de ordenado e que nas promoções enquanto seu ordenado foi aumentado o adicional de ordenado foi reduzido, tem-se configurado prejuízo ao autor que não recebeu os valores devidos pelas promoções alcançadas. Recurso desprovido.

HORAS EXTRAS:

Contexto probatório que autoriza concluir pela existência de horas extras devidas ao reclamante, pelas viagens efetuadas, assim consideradas as excedentes à sexta diária. Diferenças de horas extras devidas. Recurso provido.

Acórdão do processo número: 01225.012/99-6