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:: APOSENTADORIA ::

Fonte: Ação patrocinada pelo escritório 13/07/2008

Prêmio Aposentadoria

PRÊMIO APOSENTADORIA

Decisões de 1º Grau.

“ ... O autor atende aos 2 requisitos exigidos pelo regulamento. Se aposentou e contava com mais de 30 anos de serviços prestados para o Banco quando deixou de trabalhar para este, como se verifica do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho da folha 08 e pelo documento da folha 09. Assim, defere-se o pedido de pagamento do prêmio aposentadoria, postulado no item a da petição inicial.

Note-se que nenhum dos argumentos do reclamado é hábil a afastar o direito ao benefício. Isso porque, como já decidido pelo STF, na ADIn nº 1.721-3, entendimento que adota-se, a aposentadoria espontânea não é causa extintiva do contrato de trabalho. Logo, os 30 anos de serviços para o Banco foram conquistados em 11.04.2007 – requisito do item “c” do artigo 82 do regulamento -, antes do rompimento do pacto laboral, em 06.11.2007 –fl. 08...”

Processo nº 00025-2008-005-04-00-9