| Voltar |

:: DANO MORAL ::

Fonte: Ação patrocinada pelo escritório 05/05/2008

Indenização decorrente de assalto

EMENTA: DANO MORAL EM ASSALTO NAS DEPENDÊNCIAS DO RECLAMADO.

O reclamado é uma empresa de grande porte, com atividades sabidamente de risco em razão dos valores lá depositados, que constituem atrativo para indivíduos dedicados à atividade delituosa, o que retira o caráter de imprevisibilidade e inevitabilidade do evento assalto. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, proveniente dos riscos da atividade econômica e dos riscos especiais decorrentes da atividade empresarial desenvolvida. Indenização por dano moral devida.

Processo 01107.2006.007.04.00.1