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:: DIREITO DO BANCÁRIO ::

Fonte: Ação patrocinada pelo escritório 23/06/2008

Horas extras para cargo de confiança bancário

EMENTA: HORAS EXTRAS PARA SUPOSTO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO.

Para o enquadramento do bancário na hipótese fática do art. 224, § 2º, da CLT não se deve indagar apenas sobre o pagamento de gratificação com observância do patamar definido em lei (não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo). É necessário o exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Ausentes tais requisitos, são devidas como extras as horas excedentes da sexta diária e da trigésima semanal.

Processo 01107.2006.007.04.00.1