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:: DIREITO DO TRABALHO ::
Fonte: Ação patrocinada pelo escritório 14/07/2008
Horas extras para supervisor de serviços a partir da 6ª horas
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA.
É do empregador o ônus da prova do exercício do cargo de confiança, por se tratar de fato impeditivo ao direito do empregado à jornada especial dos bancários, de seis horas, consoante previsto no inciso II do artigo 333, do CPC. Não se desincumbindo o réu de seu encargo probatório, não se enquadra o empregado no § 2o do art. 224 da CLT, estando sujeito ao cumprimento de uma jornada de trabalho de 6 horas. Provimento negado.
Processo 01310.2005.026.04.00-5
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