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:: PREVIDÊNCIA ::
Fonte: Ação patrocinada pelo escritório 15/07/2008
Diferenças de aposentadoria - FATOR PREVIDENCIÁRIO
"(...) DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS EM RAZÃO DA INSTITUIÇÃO DO "FATOR PREVIDENCIÁRIO" NA PREVIDÊNCIA OFICIAL. "
A complementação de aposentadoria é calculada a partir da dedução do valor efetivamente pago pelo INSS. Se os reclamados entendem que o INSS está pagando valores à menor, aqueles é que devem demandar contra o INSS, porquanto deles, e não do reclamante, é juridicamente o prejuízo.
Cabe aos reclamados cumprirem a obrigação assumida com o reclamante, não podendo a este opor alegado pagamento a menor pelo INSS" .
3ª Turma do TRT 4ª Região. RICARDO CARVALHO FRAGA - JUIZ-RELATOR - Processo 00244-2002-010-04-00-8
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