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:: SEGURO ::

Fonte: Ação patrocinada pelo escritório 15/07/2008

Invalidez - LER

Seguro de Vida em Grupo (Negativa da Seguradora em Efetuar o Pagamento da Indenização Decorrente de Invalidez)

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ. APOSENTADORIA POR ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (LER/DORT).

A lesão por esforço repetitivo (LER) tem sido considerada, para fins de aposentadoria e seguro, como acidente de trabalho. Havendo previsão, no contrato de seguro, de cobertura para riscos decorrentes de acidente e havendo demonstração da invalidez total e permanente para a atividade laborativa, em razão de LER/DORT, devida é a indenização ao segurado acometido, nos termos da apólice contratada.

A prestação incorreta de informações no preenchimento da declaração de saúde entregue juntamente com a proposta de seguro tem o condão de afastar, da seguradora, o dever de indenizar. É obrigação das partes a boa-fé na contratação. Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos modo a remunerar condignamente o trabalho exercido pelo procurador da parte, tomados em conta os critérios mencionados na lei.

POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO APELO DA RÉ E PROVERAM O RECURSO ADESIVO DO AUTOR.

Apelação Cível Nº 70015556087, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 13/12/2007