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:: APOSENTADORIA ::

Fonte: Ação patrocinada pelo escritório 15/07/2008

Integração das Horas Extras na Complementação de Aposentadoria

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO BANRISUL. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS A HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.

As horas extras, sendo parcelas de natureza remuneratória, abrangidas pelo salário de contribuição, nos termos do regulamento, devem incidir no cálculo do benefício de complementação de aposentadoria, pois reconhecidas pela Justiça do Trabalho.

Determinada a compensação para formação da fonte de custeio e observada a prescrição qüinqüenal. Apelo provido. Recurso adesivo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido.

Apelação Cível Nº 70021982376, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 26/03/2008